Dos objetivos
ART. 2o O Conselho Comunitário de Jericoacoara tem como objetivo:
a) representar os moradores da Vila de Jericoacoara na defesa da Área de Proteção Ambiental, criada e delimitada no Decreto Federal no 90.379, de 29 de outubro de 1984, sob a denominação de APA – Jericoacoara e de zelar por todos os interesses da Comunidade;
b) desenvolver ações junto aos órgãos de Administração Pública, especialmente ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, Prefeitura Municipal, Governo do Estado, Secretarias Estaduais, Capitania dos Portos e órgãos estaduais do Meio Ambiente, como também entidades particulares, Fundações Nacionais e Internacionais, Bancos que visam a proteção ao Meio Ambiente e a vida humana, no sentido de fazer cumprir e obedecer o Decreto no 90.379/84 que criou a APA – Jericoacoara e também promover o desenvolvimento comunitário de realizações de obras e de melhoramentos, com recursos próprios ou obtidos por doações ou empréstimo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Também são objetivos do Conselho Comunitário:
a) Buscar soluções para os problemas econômicos e sociais da comunidade, relacionados com as áreas de produção, saúde, educação, segurança, saneamento básico, transporte, etc.
b) Tentar resolver através de diálogo e da amizade, todos os conflitos e problemas que envolvam os moradores da vila.
c) Defender acima de tudo, o nome da comunidade na imprensa, em publicidades e quaisquer atos que sejam de vontade da comunidade.