CONTRAPROPOSTA AO ART 180 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL QUE TRATA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
07/07/2017 13:37
Nessa sexta-feira dia 07 de julho de 2017, foi protocolada na Prefeitura de Jijoca uma contraproposta ao artigo 180 do código tributário municipal, que trata sobre a TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. Visto que ninguém aceitou:
1. Empresário será responsável pela cobrança da taxa. Tem que ser a prefeitura.
2. Percentual de aplicação dos recursos. A lei definia que seria apenas 40% em Jeri e o resto em outras partes do município! Mas, como pode, se somos nós que geramos a receita. Queremos 80%, conforme nossa proposta.
Foi também abrangido na contraproposta outros pontos que já que foram discutidos desde da primeira reunião em 2016.
Abaixo texto feito pelo CONSELHO COMUNITÁRIO e ASSOCIAÇÃO EMPRESARIA EU AMO JERI.
Art. 180 - Fica instituída a Taxa de Preservação Ambiental - TPA, no âmbito da Vila de Jericoacoara, no Município de Jijoca de Jericoacoara, com a finalidade de dar manutenção a toda infraestrutura da Vila, no que diz respeito aos saneamentos, limpeza e higiene, embelezamentos, comunicação visual, urbanização e organização do trânsito e transportes, serviços e produtos de informação turística, bem como a estreita vigilância sobre a prestação dos serviços das concessionárias de águas, esgotos e energia elétrica, e as de comunicações por telefonia, a saber:
- Limpeza geral e Embelezamento da Vila
- Distribuição e Gerenciamento de Lixeiras
- Coleta de Lixo
- Coleta Seletiva
- Educação Ambiental
- Comunicação Visual da Vila e Fiscalização sobre Poluição Visual
- Organização e Sinalização do Trânsito e dos Transportes Semipúblicos
- Sistema CIRCULAR de micro-ônibus
- Mapeamento/Zoneamento da Vila
- Marketing Brasil/Mundo – website institucional de Jericoacoara
- Censo Empresarial e Monitoramento o Estudos de Capacidade de Carga
- Estreita Vigilância das Concessionárias: (ENEL/CAGECE/ICMBio/SEMACE)
§ Único - Esta taxa só poderá entrar em operação após contra partida, antecipada, de todos os serviços relacionados acima, a serem executados pela PMJJ entregando toda a Vila em condições perfeitas de funcionamento. Só assim os meios de hospedagem e agências poderão justificar a taxa aos visitantes.
180.1 – A Vila deverá ser fechada para criar uma só entrada na qual haverá a cobrança da taxa ou a verificação dos vouchers de pagamento antecipado.
180.2 – Qualquer visitante, seja qual for sua origem, isto é de onde veio e como veio, deverá pagar a taxa diária de R$ 5,00 (cinco reais) durante sua estadia, até o limite de 30 dias, após estará isento. Criança não paga até os 2 anos, de 3 aos 11 anos paga 50%, 12 anos em diante paga 100%.
Todo morador é isento e todo parente em 1º grau ascendente (pais) ou descendente (filhos) são isentos. Também são isentos os trabalhadores com os comprovantes e demais prestadores de serviços e fornecedores que comprovarem.
180.3 – O visitante poderá adquirir antecipadamente, via website Erro! A referência de hiperlink não é válida. voucher de sua estadia e apresentar e entregar uma via na chegada à Vila e permanecer com outra. Sistemas informatizados irão acompanhar toda a operação.
180.4 – A arrecadação da taxa será destinada a conta especifica no Banco do Brasil na Agência de Jijoca e a distribuição desta arrecadação será na proporção de 80% para a Vila de Jericoacoara e 20% para a Sede.
180.5 O montante arrecadado será usado por um Núcleo Operacional da PMJJ junto com as entidades da Vila de Jeri, que determinarão a destinação desta arrecadação, baseados nas ações listadas acima de 1 a 12 e no caput do Art. 180.
180.6 – Fica criado o Núcleo Operacional de Administração da Taxa de Preservação Ambiental – NOA, com a participação de 2 (dois) representantes, e 2 suplentes, das Secretaria de Turismo da PMJJ, Secretaria de Infraestrutura da PMJJ, Associação Empresarial Eu Amo Jeri e do Conselho Comunitário. Sendo assim, em cada reunião é exigida a participação mínima de 8 representantes (e/ou suplentes).
180.7 O NOA terá até 60 (sessenta) dias corridos para elaborar um Plano Estratégico para a operacionalização do sistema de fechamento da vila, do controle da cobrança, do website. Este Plano Estratégico deverá ser apresentado a todos os empresários para conhecimento e aprovação final aos 45 dias de sua elaboração para a conclusão e distribuição a todos os órgãos que irão participar da operação nos próximos 37 meses. Após estes 37 meses a nova administração decidirá os novos rumos ou manterá o atual.
180.8 O NOA vai elaborar uma cartilha para todos os empresários, enquanto a empresa licitada pela PMJJ estará montando e colocando em operação o website de vendas, que deverá estar funcionando para testes e ajustes em 1 de novembro do ano corrente.
180.9 Este sistema e taxa entrará em vigor em primeiro de dezembro do ano corrente, desde que o parágrafo único do caput tenha sido atendido..
Em sete de julho de 2017
Delphine Estevenet Elenildo Silva
AEEAJ CCJ