ART. 10º Compete ao Presidente:
I – Dirigir e representar o Conselho ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
II – Representar o Conselho perante órgãos ou entidades de Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
III – Executar medidas após ouvir a Assembléia Geral ou a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal através de pareceres, relatórios, ofícios, portarias, etc. para o bom andamento dos trabalhos e objetivos traçados para a Entidade.
IV – Aprovar propostas de inscrição de sócios, após a análise do Conselho Fiscal e exonerar pedido ou por motivo relevantes sócios do quadro social, em articulação com a Assembléia Geral.
V – Assinar com o Secretário correspondências da Associação.
VI – Examinar e assinar em conjunto com o tesoureiro balancetes mensais e balanços.
VII – Movimentar contas bancárias e emitir cheques juntamente com o tesoureiro, como também realizar mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos e outras operações financeiras, além de receber doações em conjunto com o tesoureiro.