PRESIDENTE - AMARILDO MARQUES VASCONCELOS

PRESIDENTE - AMARILDO MARQUES VASCONCELOS

ART. 10º     Compete ao Presidente:

I –  Dirigir e representar o Conselho ativa e passivamente em juízo ou fora dele;

II – Representar o Conselho perante órgãos ou entidades de Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

III – Executar medidas após ouvir a Assembléia Geral ou a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal através de pareceres, relatórios, ofícios, portarias, etc. para o bom andamento dos trabalhos e objetivos traçados para a Entidade.

IV – Aprovar propostas de inscrição de sócios, após a análise do Conselho Fiscal e exonerar pedido ou por motivo relevantes sócios do quadro social, em articulação com a Assembléia Geral.

V – Assinar com o Secretário correspondências da Associação.

VI – Examinar e assinar em conjunto com o tesoureiro balancetes mensais e balanços.

VII – Movimentar contas bancárias e emitir cheques juntamente com o tesoureiro, como também realizar mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos e outras operações financeiras, além de receber doações em conjunto com o tesoureiro.

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